Sistema Educacional Uruguai 2

Sistema Educacional Uruguai

A população tem acesso a educação gratuita a partir de primeiro grau pré-escolar até a formatura na escola. O ensino secundário tem uma longa tradição. Em 2012 completa cem anos da construção dos Liceus Departamentais em Canelones, Melo, Colônia, Trindade, Flórida, são paulo, Minas, Paysandú, Fray Bentos, Rocha, Salto, Mercedes, Uruguai.

O país conta com uma escola pública, a universidade da República, que é composto por 14 faculdades e serviços anexos. A oferta de educação pública é complementada por corporações de educação privada, que abrangem desde a educação infantil até a superior. São várias as organizações religiosas (católicas, metodistas, judaicas, etc.); assim como se salientam alguns colégios bilíngües, principalmente ingleses, e assim como os franceses, alemães e italianos. Na Constituição da República estabelece a obrigatoriedade do ensino primário e de ensino médio, agrícola ou industrial. Ademais, estabelece a gratuidade da educação desde o grau primário ao terciário.

Embora não esteja expressamente declarado na Constituição, o começo de laicidade fica implícito a partir de um de seus posts. O post 5º da Constituição reitera a laicidade do Estado uruguaio e o post cinquenta e oito diz que os funcionários públicos “estão ao serviço da Nação e não de uma fração política.

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nos locais e horas de trabalho, fica proibida toda e cada atividade alheia à atividade, reputándose ilícita dirigida a fins de prosetilismo de qualquer espécie”. Desde 1985 até 2008, o sistema educativo nacional foi regulado pela Lei Nº15.739 e seu decreto regulamentar. A começar por 2008, que rege a Lei de Educação Nª18.437.

por meio do Endereço de Educação, tem como principais funções alinhavar os princípios gerais da educação e facilitar a coordenação de políticas educativas a grau nacional. Além disso, tem a atividade de autorizar os centros privados de educação infantil e de levar as estatísticas nacionais de educação. É o órgão estadual responsável pela gestão do sistema de ensino público nos níveis de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissional e geração docente de grau superior. O resto da educação superior pública é gerida pela Universidade da República.

Além de gerir a educação pública, é o corpo humano supervisor de ensino privado em todos os níveis. A ANEP é um ente autônomo e, como tal, é governada por um conselho com poderes plenos de administração. A ANEP está dividida em diferentes organismos. O Conselho de Administração Central (CODICEN) é o órgão máximo, que gerencia a educação pública desde o grau inicial até a formação superior não universitária.

Entre algumas coisas, compete-lhe definir a indicação geral dos planos e programas de estudos. É responsável por aprovar os planos de estudo elaborados pelos conselhos desconcentrados. Estes órgãos são os seguintes: o Conselho de Educação Inicial e Primária, O Conselho de Educação Secundária, o Conselho de Educação Técnico-Profissional e o Conselho de Formação em Educação. É a encarregada de gerir a educação pública superior, em todas as suas áreas.

É um ente autônomo e é co-administrada por docentes, estudantes e graduados. A educação inicial é destinada a garotas entre os 3 e os cinco anos. Essa educação é obrigatória a partir dos quatro anos de idade. Em 2015, a percentagem de moças em idade inicial que freqüentavam escolas era de 68,1 %, em meninas de três anos, 90,nove % em moças de 4 anos e 98,6 % em crianças de 5 anos.

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